Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reverte decisão de 1ª instância e decide que Condomínio não é obrigado a pagar duplicatas cujo serviço não fora entregue em sua totalidade
Sentença define que espaço da área comum utilizado indevidamente por condômino deve ser reintegrado ao Condomínio e que tolerância ao uso indevido por administrações anteriores não gera prescrição aquisitiva.
Condômino deve retirar condensadora de ar-condicionado instalada irregularmente em fachada de Condomínio, é o que decide a Excelentíssima Juíza Luciana Biagio Laquimia da 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital